Pedro Porfirio da Silva

    Pedro Porfirio da Silva

    Cacoal Ro
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    Pedro Porfirio da Silva
    Pedro Porfirio da Silva
    Comentário · há 9 anos
    A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Da Atividade de Advocacia

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
    (...)
    “§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados."

    Ótimo! Quando visados por advogados, nada contra!

    Aproveitando a competência dada ao advogado para visar atos complexos de outras instituições, sugiro (quem sou eu!) à instituição da OAB impor a este profissional provar do próprio remédio sintetizado aí acima pelo parágrafo 2º, por via de adoção de um terceiro parágrafo podendo este ser pulverizado neste mesmo Estatuto ou no Código de Ética e Disciplina da OAB, assim:

    § 3º Os contratos constitutivos de relação entre advogado e seu cliente, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos para postulação nos órgãos competentes, quando visados por membro do Conselho de Ética e Disciplina da OAB.

    Prescrição esta tem a intenção de combater sintomas como “confusão” quando da convenção de contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios entre patrono e cliente, dado que, não raro é as vezes em que este se encontra em situação de vulnerabilidade perante aquele ao procurar o judiciário para se socorrer.

    ISTOÉ, MANCHETE, não importa! VEJA: ”Advogado é condenado por danos morais por não repassar dinheiro de causa à cliente”.

    Prescreve-se para uso imediato ao caso sintomático o sugerido parágrafo 3º, logo aí acima, enquanto se espera a justiça (Conselho Federal da OAB, MP,) apresentar outras fórmulas.

    Lembrando os tempos de faculdade, como dizia em suas aulas de Direito Administrativo competente professor da Universidade Federal de Rondônia – UNIR Campus de Cacoal: "O Estado pode tudo, VÍRGULA!"

    Para o caso em tela, se a justiça não chegar rápida e do tamanho esperado, poderá se dar a impressão de que a palavra 'VÍRGULA' com significado de negação no final da frase “O Estado pode tudo, VÍRGULA!”, se mostrará inadequada e não fará sentido mantê-la.

    Data vênia aqui vai de modo especial para o advogado protagonista do problema para dizer a ele que o profissional de advocacia Não pode tudo!

    Digo isto com propriedade para fazê-lo, pois tenho sido vítima, também, de manobra por parte de um advogado com "a" minúsculo¹, também de Porto Velho - Estado de Rondônia.

    Será o mesmo cidadão às soltas agindo em nome da Advocacia como se Advogado fosse?

    Prescreva-se!

    Vacine-se!

    Cure-se!

    Pedro Porfírio da Silva – Admirador do Direito.

    ________________________
    1 - aquele (a) que faz "meia-boca" do Direito ao postular direito em nome de outrem.
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